Foto: Giuliano Gomes (Divulgação)
A Justiça Federal negou nesta quinta-feira o recurso da defesa do ex-deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha em ação criminal fruto da Operação Lava Jato.
A defesa tentava reverter a negativa de admissão de outro recurso no processo, o de "embargos infringentes e de nulidade".
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Em março de 2017, o ex-deputado foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão, considerando-o culpado pelos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).
O ex-deputado recorreu. A Justiça, em novembro do ano passado, julgou a apelação criminal e manteve a condenação, mas diminuiu o tempo de pena para 14 anos e seis meses de prisão.
A defesa de Cunha, em abril deste ano, entrou com outro recurso alegando divergências nas argumentações e também na fixação do tempo de pena por parte dos três desembargadores federais que compõem o órgão colegiado responsável pela decisão. Com esse recurso, o político procurava uma condenação que lhe fosse mais favorável.
A Justiça novamente negou o recurso. Contra essa decisão, o a defesa de Cunha interpôs, em junho passado, um "agravo regimental" pleiteando a revisão da aceitação dos embargos ao seu favor.
No julgamento desta quinta, a Justiça decidiu, por maioria, negar o recurso. De acordo com o judiciário:
- Tem entendimento assente de que a mera ressalva de fundamentação não constitui divergência entre julgadores, apta a ensejar a interposição de embargos infringentes (...) "a análise da existência de voto favorável ao réu, a ensejar a interposição de embargos infringentes, cinge-se à sua conclusão e não à fundamentação, sendo inviável o acolhimento de apenas parte do voto vencido, como pretende o ora agravante - disse.
Ainda cabe recurso de embargos de declaração.